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Curso de Graduação, autorizado pelo MEC, DOU - Nº 57, quarta-feira, 25 de março de 2009

13 *1 *ISSN 1677-7042

*PORTARIA Nº 409, DE 24 DE MARÇO DE 2009*

A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC nº 200711072, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1o Autorizar o curso de Educação Física, licenciatura, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela
Faculdade Ranchariense, no âmbito do Instituto Superior de Educação, localizada na Avenida Pedro de Toledo, nº 1149, bairro Vila Guaçu, na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, mantida por D.D.G S/S Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado.

Parágrafo único. A Instituição deverá adaptar-se ao disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, o que será verificado por ocasião do reconhecimento do curso, nos termos do artigo 35 do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.